27 de out. de 2010

Lei eleitoral e a liberdade de expressão-Artigo do leitor Marcelo Gomes da Silva Bruno

Os eventos recentes tornam necessária uma reflexão crítica sobre a adequação ou não da lei eleitoral brasileira a uma democracia moderna. Especificamente, me pergunto se é razoável, em um país democrático, que um setor organizado da sociedade civil, por exemplo, um sindicato filiado à CUT ou a Diocese de Guarulhos, sejam proibidos de distribuir panfletos que mencionam sua interpretação das posições de um determinado candidato. " Esse comportamento policialesco para manifestações de natureza política não tem um ranço autoritário, inaceitável em uma sociedade livre? "
.Lembro que, nos Estados Unidos, sindicatos, corporações ou qualquer grupo de interesse (ambientalistas, antiaborto, pró-armas, etc.) podem financiar candidatos e, frequentemente, fazem comunicações de natureza política, independentes dos partidos, inclusive via comerciais de TV pagos, durante campanhas eleitorais. Em 2002, o Congresso americano através da lei McCain-Feingold tentou restringir ou regular esse tipo de propaganda eleitoral, que não é paga diretamente por partidos ou candidatos. No entanto, devido a decisões recentes da Suprema Corte, a maior parte dessas restrições foram derrubadas
Evidentemente, a discussão é polêmica. Na cultura norte-americana, o argumento favorável à proteção da liberdade de expressão de "associações de cidadãos", implícita, segundo a Corte, na Primeira Emenda, tem prevalecido, em geral, sobre o receio de uma possível corrupção do processo eleitoral por grupos de interesse bem financiados, que podem escolher um determinado candidato como alvo.
Já no Brasil, que é um país, nesse aspecto, consideravelmente menos "livre" do que os Estados Unidos, temos uma lei eleitoral ao meu ver arcaica, que não só restringe a ação política de sindicatos, ONGs, igrejas e instituições afins, mas também limita exageradamente os próprios partidos. As mídias não reguladas, como a Internet, passam então a ser uma "válvula de escape" para a censura imposta "de fato" pela lei eleitoral. De novo, acho válido o argumento pragmático de que, no Brasil em particular, não há o mesmo equilíbrio entre grupos de pressão "conservadores" e "liberais", que existe nos EUA. Qualquer tentativa de flexibilizar a lei eleitoral, dando mais liberdade a agentes políticos independentes dos partidos e campanhas, poderia, nessa perspectiva, comprometer a lisura do processo eleitoral.
Entretanto, pragmatismo não se impõe sobre princípios constitucionais fundamentais. A liberdade de expressão pode ser parcialmente restrita por lei, de forma limitada e razoável, quando existir, como dizem os americanos, um "narrow compelling interest" - algo como "domínio de interesse restrito" - que justifique tal medida. Não me parece que esse seja o caso, porém, na apreensão de panfletos (insisto, de ambos os lados do debate) durante o 2º turno da eleição presidencial de 2010.
Concluindo, não estamos mais na ditadura militar (de quem herdamos a lei eleitoral) e precisamos nos perguntar se esse comportamento policialesco de acionar o Ministério Público ou o TSE para decidir sobre a "legalidade" de qualquer manifestação de natureza política não tem um ranço autoritário inaceitável em uma sociedade livre

3 de out. de 2010

Ninguém pode voltar e criar um novo início, mas todo mundo pode começar hoje e criar um novo final
A imaginação é o mundo mais real que conhecemos, porque cada um de nós a conhece por experiência própria." John Frusciante"
                                           A distancia traz a saudade mas nunca o esquecimento!"
  A mudança é a lei da vida